Notícia: CAD Pode Voltar a Concorrer nas Eleições Legislativas e Provinciais de 09 de Outubro de 2024.
A CAD (Coligação para a Alternância Democrática) poderá retomar a sua participação nas eleições legislativas e provinciais de 09 de Outubro de 2024.
De acordo com os termos da Constituição da República de Moçambique (CRM).
Em virtude dos pronunciamentos recentes da Ordem dos Advogados de Moçambique, cuja missão inclui a defesa do Estado de Direito Democrático, há um apelo para que o Tribunal Supremo e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tomem medidas para restabelecer a legalidade que teria sido comprometida pela decisão do Conselho Constitucional (CC).
A CAD, com o apoio dessas duas instituições judiciais, pode buscar a anulação do acórdão do CC, permitindo assim o seu retorno à corrida eleitoral.
Existem, segundo os especialistas, fundamentos de fato e de direito que justificam essa revisão. Vale ressaltar que, de acordo com o princípio da legalidade, as decisões do CC podem ser revistas quando não apresentam bases legais, e a fundamentação dessas decisões deve estar em conformidade com a CRM e a lei, sob pena de nulidade.